AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO — AgInt no RE no AgRg no REsp 1460242
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RE no AgRg no REsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE, FIXADO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com base no Tema n.
- 1.075 do STF, que reconhece a impossibilidade de restrição dos efeitos da sentença proferida em ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985. EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE, FIXADO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.075 DO STF. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com base no Tema n. 1.075 do STF, que reconhece a impossibilidade de restrição dos efeitos da sentença proferida em ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator. 1.2. A parte agravante sustenta que as demandas que visam o fornecimento de medicamentos por meio de ação civil pública têm escopo individual, pelo que a sentença condenatória não poderia ter eficácia erga omnes. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A eficácia da sentença condenatória em ação civil pública que pleiteia o fornecimento de medicamentos para portadores de determinada patologia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.101.937-RG/SP, declarou a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, que restringia os efeitos condenatórios de demandas coletivas por meio de critério territorial de competência. 3.2. No caso, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os efeitos de sentença proferida em ação civil pública relativa a direitos individuais homogêneos são erga omnes, abrangendo todas as pessoas enquadráveis na situação do substituído, independentemente do órgão prolator da decisão. 3.3. O acórdão recorrido está em conformidade com o Tema n. 1.075 do STF, o que justifica a negativa de seguimento ao recurso extraordinário. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.