RECURSO ESPECIAL — REsp 1462840
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A REPRESENTAÇÃO DE MENOR IMPÚBERE EM JUÍZO PODE SE DAR PELOS PAIS, EM CONJUNTO, OU, SEPARADAMENTE.
- VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO CONFIGURADA.
- NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NACIONAL.
- A representação processual de menor impúbere pode ser exercida em conjunto pelos genitores, ou então, separadamente, por cada um deles, ressalvadas as hipóteses de destituição do poder familiar, ausência ou de potencial conflito de interesses.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO MENOR. A REPRESENTAÇÃO DE MENOR IMPÚBERE EM JUÍZO PODE SE DAR PELOS PAIS, EM CONJUNTO, OU, SEPARADAMENTE. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO CONFIGURADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL EXISTENTE. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NACIONAL. 1. A representação processual de menor impúbere pode ser exercida em conjunto pelos genitores, ou então, separadamente, por cada um deles, ressalvadas as hipóteses de destituição do poder familiar, ausência ou de potencial conflito de interesses. 2. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.