DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS C… — AgRg no RHC 148264
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO - RECURSO NÃO CONHECIDO - DECISÃO MANTIDA.
- I - O recorrente vale-se dos exatos mesmos argumentos expostos na inicial do habeas corpus e no Recurso Ordinário interposto, não tendo sustentado nenhuma nova tese defensiva.
- II - É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, inexistentes novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, o recurso não deve ser conhecido.
- III - O entendimento acolhido pelo Tribunal a quo está em harmonia com a jurisprudência da Terceira Seção do STJ que, em caso análogo, reconheceu a competência de um único juízo para julgamento de ações penais relacionadas a diversas operações policiais, uma vez presentes indícios de interligação entre os sujeitos e as organizações criminosas envolvidas, bem como de conexão probatória (RHC n.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO - RECURSO NÃO CONHECIDO - DECISÃO MANTIDA. I - O recorrente vale-se dos exatos mesmos argumentos expostos na inicial do habeas corpus e no Recurso Ordinário interposto, não tendo sustentado nenhuma nova tese defensiva. II - É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, inexistentes novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, o recurso não deve ser conhecido. III - O entendimento acolhido pelo Tribunal a quo está em harmonia com a jurisprudência da Terceira Seção do STJ que, em caso análogo, reconheceu a competência de um único juízo para julgamento de ações penais relacionadas a diversas operações policiais, uma vez presentes indícios de interligação entre os sujeitos e as organizações criminosas envolvidas, bem como de conexão probatória (RHC n. 107.551/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 23/4/2021). IV - Outrossim, reconhecida pelas instâncias ordinárias a existência de conexão probatória entre as condutas objeto das investigações, não há como alterar o referido entendimento sem proceder a nova incursão nos elementos fático-probatórios dos autos, providência incompatível com a via eleita, que não comporta dilação probatória. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.