PROCESSUAL CIVIL — AgInt na PET na ExeMS 14928
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na PET na ExeMS, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- PAGAMENTO EFETUADO, MAS O VALOR NÃO FOI LEVANTADO PELOS CREDORES POR AUSÊNCIA DE FORMAL DE PARTILHA.
- Trata-se de agravo interno contra decisão que indeferiu o pedido de cancelamento do precatório em razão da invalidação da anistia política que embasa o título executivo.
- A UNIÃO sustenta que os valores depositados não se incorporaram ao patrimônio do credor, pois não foram levantados pelos herdeiros do anistiado político em razão da falta de apresentação do formal de partilha.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PRECATÓRIO. PAGAMENTO EFETUADO, MAS O VALOR NÃO FOI LEVANTADO PELOS CREDORES POR AUSÊNCIA DE FORMAL DE PARTILHA. QUESTÃO REGULARIZADA. QUANTIA DISPONÍVEL AOS HERDEIROS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno contra decisão que indeferiu o pedido de cancelamento do precatório em razão da invalidação da anistia política que embasa o título executivo. 2. A UNIÃO sustenta que os valores depositados não se incorporaram ao patrimônio do credor, pois não foram levantados pelos herdeiros do anistiado político em razão da falta de apresentação do formal de partilha. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 817338 (Tema 839), fixou a tese de que "no exercício de seu poder de autotutela, poderá a administração pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964 quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas." 4. No caso, o Prc 5839/DF foi pago, mas os valores não foram levantados tão somente em razão do falecimento do anistiado político e da necessidade de comprovação da partilha. 5. Ademais, que na decisão de fls. 211-212 do requisitório, a Presidência do Superior Tribunal de Justiça, após a apresentação da escritura pública de inventário e partilha, autorizou a transferência do montante aos herdeiros. 6. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.