PROCESSUAL CIVIL — AgInt na ExeMS 14937
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na ExeMS, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- ALEGADA OMISSÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUANTO AO INDEVIDO CÔMPUTO DE FÉRIAS EM DOBRO.
- MATÉRIA QUE DEVERIA SER DEDUZIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- ABONO DE PERMANÊNCIA REFERENTE AO PERÍODO DE AFASTAMENTO.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. PAGAMENTO DOS REFLEXOS PECUNIÁRIOS. ALEGADA OMISSÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUANTO AO INDEVIDO CÔMPUTO DE FÉRIAS EM DOBRO. MATÉRIA QUE DEVERIA SER DEDUZIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ABONO DE PERMANÊNCIA REFERENTE AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Se a parte aponta omissão da decisão sobre ponto considerado relevante para o deslinde da controvérsia - indevido cômputo de férias em dobro nos cálculos exequendos -, deveria opor embargos de declaração, e não interpor diretamente agravo interno. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp n. 2.045.785/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024. 2. Uma vez assegurada a reintegração da servidora ao cargo efetivo que ocupava antes da demissão, em atenção ao princípio da restitutio in integrum, deve haver a recomposição integral de seus direitos, a exemplo da percepção do chamado abono de permanência. 3. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\nUNIÃO\n ART:00028"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.