AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - D… — AgInt no AgInt no AgInt no REsp 1504039

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED DEL:000413 ANO:1967\n ART:00052", "LEG:FED DEL:057663 ANO:1966", "LEG:INT CVC:****** ANO:1930\n***** LUG LEI UNIFORME DE GENEBRA\n(ARTIGO 70, DO ANEXO I, DA CONVENÇÃO DE GENEBRA PROMULGADA PELO\nDECRETO 57.663/1966)"]