PROCESSO PENAL — AgRg na Pet 15050
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na Pet, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS.
- Os embargos de divergência foram inadmitidos em razão do não cabimento de embargos de divergência contra acórdão proferido em processo originário do STJ.
- O agravante deixou de infirmar esse fundamento, motivo pelo qual, ante a ausência de impugnação específica, incide o óbice da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido, com determinação de imediata baixa dos autos, independentemente da interposição de outros recursos.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE RECURSO ANTERIOR. CARÁTER PROTELATÓRIO DA IRRESIGNAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS. 1. Os embargos de divergência foram inadmitidos em razão do não cabimento de embargos de divergência contra acórdão proferido em processo originário do STJ. 2. O agravante deixou de infirmar esse fundamento, motivo pelo qual, ante a ausência de impugnação específica, incide o óbice da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 3. O ora agravante interpôs sucessivos recursos neste Tribunal Superior, entre eles três embargos de divergência e respectivos agravos regimentais, todos contendo mera repetição da redação do recurso anterior e igualmente não conhecidos. Tal situação caracteriza nítido abuso do direito de defesa, o que não tem sido admitido pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não conhecido, com determinação de imediata baixa dos autos, independentemente da interposição de outros recursos.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.