AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EREsp 1511053
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EREsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.
- Os julgados proferidos no âmbito do juízo prévio de conformidade dos recursos extraordinários não são admissíveis como paradigmas na propositura de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TEMA 1.199/STF. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO ELEMENTO VOLITIVO. REMESSA À CORTE DE ORIGEM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. PARADIGMA. JUÍZO PRÉVIO DE CONFORMIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. 1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Os julgados proferidos no âmbito do juízo prévio de conformidade dos recursos extraordinários não são admissíveis como paradigmas na propositura de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.