AGRAVO INTERNO — AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1530243
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O benefício de natureza assistencial, de prestação continuada, decorrente do LOAS (Lei n.
- 8.724/93), de caráter personalíssimo, não enseja o pagamento de pensão por morte.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍTIMA QUE RECEBIA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. PENSÃO POR MORTE. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O benefício de natureza assistencial, de prestação continuada, decorrente do LOAS (Lei n. 8.724/93), de caráter personalíssimo, não enseja o pagamento de pensão por morte. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.