TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgRg no AREsp 154120
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Devolvem-se os autos a este órgão julgador para eventual juízo de retratação tendo em vista a aparente contradição com a seguinte tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 72, em repercussão geral: "É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade".
- Juízo de retratação realizado para acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, a fim de dar parcial provimento ao agravo interno, e, consequentemente, ao recurso especial, a fim de afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 72/STF DA REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO REALIZADA. 1. Devolvem-se os autos a este órgão julgador para eventual juízo de retratação tendo em vista a aparente contradição com a seguinte tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 72, em repercussão geral: "É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade". 2. Juízo de retratação realizado para acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, a fim de dar parcial provimento ao agravo interno, e, consequentemente, ao recurso especial, a fim de afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.