AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 1542789
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MULTA FIXADA COMO MEDIDA DE APOIO À TUTELA ESPECÍFICA DE OBRIGAÇÃO DE DAR, FAZER OU NÃO FAZER.
- NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE DEVEDORA.
- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- Nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer", entendimento reafirmado nos julgamentos do REsp 1.349.790/RJ e do EREsp 1.360.577/MG.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MULTA FIXADA COMO MEDIDA DE APOIO À TUTELA ESPECÍFICA DE OBRIGAÇÃO DE DAR, FAZER OU NÃO FAZER. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE DEVEDORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer", entendimento reafirmado nos julgamentos do REsp 1.349.790/RJ e do EREsp 1.360.577/MG. 2. No caso em tela, não houve intimação pessoal da parte devedora, ora recorrida, para o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta, afastando a incidência em seu desfavor da multa fixada como medida de apoio. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.