PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgRg no REsp 1549299
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) NO RECURSO ESPECIAL.
- Retorno dos autos ao Colegiado para juízo de retratação, nos termos do art.
- 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do julgamento do Tema n.
- A discussão envolvendo a incidência de contribuição previdenciária sobre férias gozadas não se confunde com aquela objeto do Tema n.
Resultado indicado
Agravo regimental do Ministério Público Federal provido, em juízo de retratação, a fim de adequar o acórdão à tese vinculante fixada no julgamento do Tema n.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC. TEMA N. 72 DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Retorno dos autos ao Colegiado para juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do julgamento do Tema n. 72/STF. 2. A discussão envolvendo a incidência de contribuição previdenciária sobre férias gozadas não se confunde com aquela objeto do Tema n. 985/STF, que trata especificamente do terço constitucional de férias. Desse modo, sobre o tema das férias gozadas, não há que se falar em juízo de retratação. 3. O agravo regimental do contribuinte não impugnou o capítulo da decisão referente ao salário-maternidade, matéria que foi objeto de irresignação unicamente pelo Ministério Público Federal. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 576.967/PR (Tema n. 72), firmou entendimento de que "é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade". 5. Agravo regimental do Ministério Público Federal provido, em juízo de retratação, a fim de adequar o acórdão à tese vinculante fixada no julgamento do Tema n. 72 do STF, dando-se parcial provimento ao recurso especial do contribuinte para afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.