TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1560401

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n ART:00535 INC:00002", "LEG:FED LEI:012873 ANO:2013", "LEG:FED LEI:009779 ANO:1999\n ART:00016", "LEG:FED MPR:002158 ANO:2001 EDIÇÃO:35\n ART: INC:00001\n(COM A REDAÇÃO DADA PELAS LEIS 12.766/2012 E 12.873/2013)", "LEG:FED LEI:012766 ANO:2012"]