AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1569433
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
- INCLUSÃO NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL PARA FINS DE APURAÇÃO DE HAVERES.
- Inviável, na via do recurso especial, o reexame de questão relativa à possibilidade de o fundo de comércio integrar a apuração de haveres da sociedade se, para esse intuito, for necessário o reexame de elementos fático-probatórios considerados para a aferição da própria existência desse fundo e a interpretação de disposições contidas em contrato social.
- O fundo de comércio integra a apuração de haveres à época da retirada do sócio dissidente.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. FUNDO DE COMÉRCIO. ALEGADO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E RENÚNCIA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. FUNDO DE COMÉRCIO. INCLUSÃO NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL PARA FINS DE APURAÇÃO DE HAVERES. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável, na via do recurso especial, o reexame de questão relativa à possibilidade de o fundo de comércio integrar a apuração de haveres da sociedade se, para esse intuito, for necessário o reexame de elementos fático-probatórios considerados para a aferição da própria existência desse fundo e a interpretação de disposições contidas em contrato social. 2. O fundo de comércio integra a apuração de haveres à época da retirada do sócio dissidente. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.