AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 1570666
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INCIDÊNCIA ATÉ O ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE DEPÓSITO.
- A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que os juros remuneratórios são devidos apenas até a data do encerramento da conta-poupança, pois, após, o poupador não está mais privado do seu capital.
- Os juros remuneratórios são considerados acessórios e, com a extinção do negócio jurídico, não subsistem, uma vez que a obrigação principal foi extinta.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA INDIVIDUAL. CIVIL. CONTA-POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA ATÉ O ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE DEPÓSITO. 1. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que os juros remuneratórios são devidos apenas até a data do encerramento da conta-poupança, pois, após, o poupador não está mais privado do seu capital. 2. Os juros remuneratórios são considerados acessórios e, com a extinção do negócio jurídico, não subsistem, uma vez que a obrigação principal foi extinta. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.