AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 1571906
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS.
- COMPLEMENTAÇÃO OU CORREÇÃO NA INSURGÊNCIA INTERNA.
- ADEQUAÇÃO DO PATAMAR AO ENTENDIMENTO DAS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente provido para reduzir os honorários recursais, fixados nesta Corte Superior, em razão da interposição do agravo em recurso especial, para 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado na origem, respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo..
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. CONTROVÉRSIA NÃO DELIMITADA. SÚMULA N. 284 DO STF. DEFICIÊNCIAS DAS RAZÕES RECURSAIS. COMPLEMENTAÇÃO OU CORREÇÃO NA INSURGÊNCIA INTERNA. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ADEQUAÇÃO DO PATAMAR AO ENTENDIMENTO DAS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. Cabe ressaltar que a simples menção a artigos de lei ou a dissertação sobre atos normativos, como ocorreu no caso concreto, em que as razões do recurso especial foram feitas nos mesmos moldes de uma apelação, não se presta a atender ao requisito de admissão do recurso especial, consistente na indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal ou tratado que se considera violado, o que se mostra indispensável, diante da natureza vinculada do recurso. 2. Pela preclusão consumativa, é inviável a tentativa de se corrigir ou complementar, na insurgência interna, as razões do recurso especial, como no caso, em que no agravo interno a parte agravante indicou os dispositivos de lei federal que entendia violados. 3. As Turmas que integram a Primeira Seção, salvo situação excepcional, não demonstrada no caso concreto, têm adotado o patamar de 10% (dez) por cento, sobre o valor arbitrado na origem, para elevação dos honorários recursais, na forma do art. 85, § 11, do CPC, respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo. 4. Agravo interno parcialmente provido para reduzir os honorários recursais, fixados nesta Corte Superior, em razão da interposição do agravo em recurso especial, para 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado na origem, respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo..
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.