Direito empresarial — AREsp 1573315
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Créditos garantidos por alienação fiduciária.
- Agravo interposto por empresas em recuperação judicial contra decisão que inadmitiu recurso especial, objetando decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em acórdão proferido em agravo de instrumento.
- O acórdão recorrido negou a reinclusão, na relação de credores das recuperandas, do crédito pertencente à Caixa Econômica Federal, referente a contrato originário de Cédula de Crédito Bancário, sob o fundamento de ser proprietária fiduciária dos imóveis dados em garantia.
- A questão em discussão consiste em saber se os créditos garantidos por alienação fiduciária de bens imóveis de terceiros podem ser excluídos do processo de recuperação judicial.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
Direito empresarial. Agravo. Recuperação judicial. Créditos garantidos por alienação fiduciária. Exclusão do processo recuperacional. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interposto por empresas em recuperação judicial contra decisão que inadmitiu recurso especial, objetando decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em acórdão proferido em agravo de instrumento. 2. O acórdão recorrido negou a reinclusão, na relação de credores das recuperandas, do crédito pertencente à Caixa Econômica Federal, referente a contrato originário de Cédula de Crédito Bancário, sob o fundamento de ser proprietária fiduciária dos imóveis dados em garantia. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os créditos garantidos por alienação fiduciária de bens imóveis de terceiros podem ser excluídos do processo de recuperação judicial. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os créditos garantidos por alienação fiduciária não se submetem ao plano de recuperação judicial, conforme o art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005. 5. A garantia fiduciária sobre bem imóvel de terceiros, em Cédula de Crédito Bancário, não impede a exclusão do crédito do processo recuperacional. 6. A parte recorrente não apresentou fundamentação suficiente para infirmar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo 7. Agravo desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.