ADMINISTRATIVO — AgInt na TutPrv no PUIL 1577
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na TutPrv no PUIL, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
- A falta de efetivo debate pela origem da matéria objeto do pedido de uniformização impede o reconhecimento de seu prequestionamento.
- Ausentes os inteiros teores dos julgados de turmas recursais tidos como divergentes, é inviável a análise do pedido de uniformização, pela falta de demonstração adequada do dissídio.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRÂNSITO. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de efetivo debate pela origem da matéria objeto do pedido de uniformização impede o reconhecimento de seu prequestionamento. 2. Ausentes os inteiros teores dos julgados de turmas recursais tidos como divergentes, é inviável a análise do pedido de uniformização, pela falta de demonstração adequada do dissídio. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.