PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1584556
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt nos EDcl nos EAREsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- A decisão recorrida concedeu honorários recursais em favor da União em razão do indeferimento liminar dos embargos de divergência.
- Neste recurso, a parte agravante não rebate as razões expostas na decisão que visa a impugnar, pois apenas insiste nas razões de mérito do recurso especial quanto a seu direito de obter pensão por morte por ser filho inválido de ex-servidor público.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão recorrida concedeu honorários recursais em favor da União em razão do indeferimento liminar dos embargos de divergência. 2. Neste recurso, a parte agravante não rebate as razões expostas na decisão que visa a impugnar, pois apenas insiste nas razões de mérito do recurso especial quanto a seu direito de obter pensão por morte por ser filho inválido de ex-servidor público. 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, quando não tratam de argumentos autônomos e independentes, inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula 182/STJ: "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.