RECURSO ESPECIAL — REsp 1592788
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR CONTRAFAÇÃO OU CONCORRÊNCIA DESLEAL.
- COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO FORO DO LOCAL ONDE OCORREU O FATO.
- 100, parágrafo único, do CPC/73, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que cabe tanto ao juízo do foro do domicílio do autor quanto ao do foro do local onde ocorreu o fato a competência para o conhecimento e o julgamento da ação de abstenção de uso de marca cumulada com pedido de indenização.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR CONTRAFAÇÃO OU CONCORRÊNCIA DESLEAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO FORO DO LOCAL ONDE OCORREU O FATO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Analisando o art. 100, parágrafo único, do CPC/73, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que cabe tanto ao juízo do foro do domicílio do autor quanto ao do foro do local onde ocorreu o fato a competência para o conhecimento e o julgamento da ação de abstenção de uso de marca cumulada com pedido de indenização. Precedentes. 2. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.