PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 1597686
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS.
- A jurisprudência do STJ estabelece que as ações de cobrança ajuizadas em face de sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais, sem fins lucrativos, possuem prazo prescricional de 5 (cinco) anos, incidindo as disposições do Decreto-Lei n.
- A pretensão de reconhecimento da prescrição intercorrente demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXPURGO INFLACIONÁRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DECRETO-LEI N. 20.910/32. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ estabelece que as ações de cobrança ajuizadas em face de sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais, sem fins lucrativos, possuem prazo prescricional de 5 (cinco) anos, incidindo as disposições do Decreto-Lei n. 20.910/32. 2. A pretensão de reconhecimento da prescrição intercorrente demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.