DIREITO PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL — REsp 1608161

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00073", "LEG:FED LEI:004717 ANO:1965\n***** LAP-65 LEI DE AÇÃO POPULAR\n ART:00001 ART:00002", "LEG:FED DEL:070235 ANO:1972\n ART:00025 INC:00002 ART:00042 INC:00002", "LEG:FED MPR:000449 ANO:2008", "LEG:FED LEI:011941 ANO:2009"]