AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DIREITO AUTORAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEG… — AgInt no REsp 1612139
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DIREITO AUTORAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO, ANTE A APLICAÇÃO DAS SÚMULA 07, 83 E 211 DO STJ.
- Consoante orientação do STJ, é possível o reconhecimento, de ofício, de matérias de ordem pública, o que afasta a alegação de julgamento extra petita.
- Os direitos morais do autor são, como todo direito de personalidade, imprescritíveis, e, portanto, não se extinguem pelo não uso e pelo decurso do tempo.
- O autor pode, a qualquer momento, pretender a execução específica das obrigações de fazer e não fazer oponíveis "erga omnes", decorrentes dos direitos morais elencados no art.
Resultado indicado
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão singular anteriormente proferida e, de plano, dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DIREITO AUTORAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO, ANTE A APLICAÇÃO DAS SÚMULA 07, 83 E 211 DO STJ. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Consoante orientação do STJ, é possível o reconhecimento, de ofício, de matérias de ordem pública, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 2. Os direitos morais do autor são, como todo direito de personalidade, imprescritíveis, e, portanto, não se extinguem pelo não uso e pelo decurso do tempo. 3. O autor pode, a qualquer momento, pretender a execução específica das obrigações de fazer e não fazer oponíveis "erga omnes", decorrentes dos direitos morais elencados no art. 24 da Lei n. 9.610/98. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão singular anteriormente proferida e, de plano, dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.