PROCESSO PENAL — AgRg na Pet 16136
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na Pet, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU ACESSO AO INTEIRO TEOR DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP.
- I - O ANPP não é meio de obtenção de provas, mas apenas instrumento de assunção extrajudicial de culpa quanto aos fatos relacionados ao anuente, não se podendo afirmar que há interesse jurídico do agravante no conhecimento dos termos do acordo.
Resultado indicado
II - Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. PETIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU ACESSO AO INTEIRO TEOR DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. RECURSO DESPROVIDO. I - O ANPP não é meio de obtenção de provas, mas apenas instrumento de assunção extrajudicial de culpa quanto aos fatos relacionados ao anuente, não se podendo afirmar que há interesse jurídico do agravante no conhecimento dos termos do acordo. II - Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.