EMENTAPEDIDO DE EXTENSÃO — PExt no AgRg no RHC 161701
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a PExt no AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HA BEAS CORPUS.
- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO À CORRÉ.
- No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros (art.
- Hipótese em que há tentativa de tratar fatos exclusivos com relação aos então agravantes para todos os corréus da ação penal, mesmo havendo substancial diferença das imputações e no contexto fático.3.
Ementa oficial
EMENTAPEDIDO DE EXTENSÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HA BEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO À CORRÉ. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DISTINTA.1. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros (art. 580 do CPP).2. Hipótese em que há tentativa de tratar fatos exclusivos com relação aos então agravantes para todos os corréus da ação penal, mesmo havendo substancial diferença das imputações e no contexto fático.3. Pedido de extensão indeferido. Prejudicado, pois, o pedido de suspensão da marcha processual.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00580"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.