PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AgInt no REsp 1622765
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AFETAÇÃO A REPERCUSSÃO GERAL POSTERIOR AO JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
- DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
- O despacho que determina o retorno dos autos à origem para observância do rito processual d os recursos repetitivos ou de repercussão geral é irrecorrível.
- É irrelevante que a determinação seja posterior ao julgamento monocrático, porquanto os atos decisórios nesta instância são, nessa circunstância, tornados sem efeito.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO A REPERCUSSÃO GERAL POSTERIOR AO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. POSSIBILIDADE. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O despacho que determina o retorno dos autos à origem para observância do rito processual d os recursos repetitivos ou de repercussão geral é irrecorrível. 2. É irrelevante que a determinação seja posterior ao julgamento monocrático, porquanto os atos decisórios nesta instância são, nessa circunstância, tornados sem efeito. 3. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.