PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 1624703
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EAREsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Para fins de admissão dos embargos de divergência, é indispensável a demonstração do dissenso de teses, mesmo nas hipóteses em que a questão meritória tenha sido objeto de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. DEMONSTRAÇÃO DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE. 1. Para fins de admissão dos embargos de divergência, é indispensável a demonstração do dissenso de teses, mesmo nas hipóteses em que a questão meritória tenha sido objeto de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.