PROCESSUAL CIVIL — AgInt na Pet 16249
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na Pet, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO RECURSO ESPECIAL.
- RISCO DE DANO IRREVERSÍVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
- DEFERIMENTO DO PEDIDO TÃO SOMENTE PARA ASSEGURAR O RESULTADO ÚTIL DE EVENTUAL PROVIMENTO DO RECURSO, NAS EXCEPCIONAIS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.
- Nas circunstâncias do caso, é de se manter o deferimento do pedido de efeito suspensivo tão somente para assegurar eventual resultado útil do eventual provimento do recurso da requerente.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO RECURSO ESPECIAL. RISCO DE DANO IRREVERSÍVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. DEFERIMENTO DO PEDIDO TÃO SOMENTE PARA ASSEGURAR O RESULTADO ÚTIL DE EVENTUAL PROVIMENTO DO RECURSO, NAS EXCEPCIONAIS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. 1. Nas circunstâncias do caso, é de se manter o deferimento do pedido de efeito suspensivo tão somente para assegurar eventual resultado útil do eventual provimento do recurso da requerente. 2. Conforme alegado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (ora agravada), em sede de cumprimento de sentença, em 27/9/2023, foi proferida decisão nos termos seguintes (fl. 371-e): "Vistos. Apensem-se aos autos n. 1013037-93.2015.8.26.0053. Com base no cálculo de fls. 9/11 e nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o devedor para efetuar o depósito do valor do débito (R$ 55.412.119,21 atualizado até 08/23), em favor do Consórcio Mittrens, em quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor do débito, acréscimo de honorários em 10% do mesmo valor e prosseguimento da execução. Providencie ainda a parte executada o pagamento, através de guia DARE, referente à taxa pela satisfação da execução (1% do valor exequendo acima - Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III; Comunicado CG 1530/2021), respeitado o limite mínimo de5 UFESP's. Int.". 3. Nesses termos, está evidenciado risco de dano irreversível ou de difícil reparação, pois: (i) é esperada a penhora de valores em suas contas bancárias para fins de cumprimento da decisão acima mencionada; e (ii) uma das requeridas aparenta se encontrar em sérias dificuldades financeiras (ou seja, caso levante qualquer quantia, dificilmente os valores serão recuperados). Como a parte agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada, o seu teor merece ser mantido. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.