ADMINISTRATIVO — AgInt no AgInt no REsp 1629034
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo legal.
- Caso em que a decisão foi disponibilizada em 7/2/2024 (quarta-feira) e publicada em 8/2/2024 (quinta-feira).
- Prazo iniciado em 9/2/2024 (sexta-feira), suspenso em 12 e 13/2/2024 (segunda e terça-feira de Carnaval), e encerrado em 4/3/2024.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo legal. 2. Caso em que a decisão foi disponibilizada em 7/2/2024 (quarta-feira) e publicada em 8/2/2024 (quinta-feira). Prazo iniciado em 9/2/2024 (sexta-feira), suspenso em 12 e 13/2/2024 (segunda e terça-feira de Carnaval), e encerrado em 4/3/2024. Agravo interno interposto em 5/3/2024. 3. Inaplicabilidade do art. 224, § 1º, do CPC/2015 sobre a quarta-feira de Cinzas (quando esta Corte teve expediente reduzido), por não ser data nem de início, nem de término do prazo. 4. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00224 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.