RECURSO ESPECIAL — REsp 1638384

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:014939 ANO:2024", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n ART:00130 ART:00535", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00128 ART:00460 ART:01003 PAR:00006\n(ART. 1.003, § 6º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.939/2024)", "LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR"]