AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no REsp 1641895
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- REMOÇÃO DE CONTEÚDO, NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA URL.
- IMPOSSIBILIDADE DE MONITORAMENTO PRÉVIO POR PARTE DO PROVEDOR.
- O entendimento do acórdão impugnado encontra-se superado pela jurisprudência do STJ, que evoluiu no sentido de que não cabe ao provedor de aplicação o monitoramento prévio do conteúdo da internet, e que a ordem judicial deve apresentar a URL específica que autorize a remoção do conteúdo ilícito, sob pena de nulidade.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROVEDOR DE APLICAÇÃO. REMOÇÃO DE CONTEÚDO, NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA URL. IMPOSSIBILIDADE DE MONITORAMENTO PRÉVIO POR PARTE DO PROVEDOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O entendimento do acórdão impugnado encontra-se superado pela jurisprudência do STJ, que evoluiu no sentido de que não cabe ao provedor de aplicação o monitoramento prévio do conteúdo da internet, e que a ordem judicial deve apresentar a URL específica que autorize a remoção do conteúdo ilícito, sob pena de nulidade. 2. Em relação à sustentada necessidade de redistribuição dos ônus sucumbenciais, o argumento é improcedente, pois a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que rever a distribuição da verba ora reclamada encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.