AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 164503
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- RECUSA AO OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
- NÃO REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA O OFERECIMENTO DO ACORDO.
- Sobre o tema, urge consignar que "[a] regra do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECUSA AO OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NÃO REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA O OFERECIMENTO DO ACORDO. SUSPENSÃO DO NOVO REGRAMENTO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Sobre o tema, urge consignar que "[a] regra do art. 28-A, § 14, do CPP, que garantiu a possibilidade de o investigado requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, nas hipóteses em que a acusação tenha se recusado a oferecer a proposta de acordo de não persecução penal, encontra-se suspensa por determinação do STF, e, por isso, o procedimento previsto no art. 28 do CPP continua sendo aquele anterior à edição da Lei n. 13.964/2019, tendo em vista que a nova redação está com a eficácia suspensa desde janeiro de 2020 em razão da concessão de medida cautelar, nos autos da ADI n. 6.298/DF" (AgRg nos EDcl no RHC n. 163.417/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 15/9/2023.) 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.