PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — REsp 1647431

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n***** DPRES-1932 DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL\n ART:00001", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000085", "LEG:FED LEI:009424 ANO:1996\n ART:00006 PAR:00001", "LEG:FED LEI:011494 ANO:2007", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS\n ART:00060 PAR:00003\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 53/2006)", "LEG:FED EMC:000053 ANO:2006", "LEG:FED DEL:006253 ANO:2007"]