ADMINISTRATIVO — AgInt nos EREsp 1652426
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EREsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
- LINK INDICADO QUE NÃO APONTA PARA O INTEIRO TEOR DO JULGADO.
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE.
- A parte deixou de juntar o inteiro teor do acórdão indicado como paradigma, razão pela qual seus embargos de divergência foram indeferidos liminarmente.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. INTEIRO TEOR DO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE JUNTADA. LINK INDICADO QUE NÃO APONTA PARA O INTEIRO TEOR DO JULGADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte deixou de juntar o inteiro teor do acórdão indicado como paradigma, razão pela qual seus embargos de divergência foram indeferidos liminarmente. 2. A indicação de link direto (deeplink) para a certidão de julgamento não supre a exigência de cabimento dos embargos de divergência. É indispensável que o link direto aponte para o inteiro teor do acórdão e não apenas partes dele. Outros documentos juntados (certidão de julgamento e íntegra do voto do acórdão integrativo, pela rejeição dos aclaratórios), tampouco suprem a exigência. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.