AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 165271
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO SOB ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM.
- INEXISTÊNCIA DE RISCO CONCRETO E DIRETO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
- AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFERÍVEL DE OFÍCIO.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO SOB ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA DE RISCO CONCRETO E DIRETO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFERÍVEL DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Restou assentado nas vias ordinárias que os mandados de busca e apreensão expedidos possuem razões e fundamentos distintos, se deram em 02 (duas) ocasiões por razões factuais distintas, envolvendo crimes diferentes, ainda que no contexto da mesma investigação criminal. 2. Não se verifica coação ilegal ao direito de ir e vir por medida relativa ao mandado de busca e apreensão sem demonstração de qualquer constrangimento ilegal ao direito de locomoção a ser sanado na via eleita. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.