AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1654642

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED MPR:000612 ANO:2013", "LEG:FED PRT:000711 ANO:2013\n ART:00004 PAR:00002 PAR:00003\n(RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB)"]