AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM OUTROS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA — AgRg na Pet 16569
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na Pet, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM OUTROS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
- Os embargos de divergência são cabíveis para impugnar acórdãos de órgãos fracionários em recurso especial, não sendo permitidos contra julgados de outras classes processuais.
- Assim, não cabe opor embargos de divergência contra acórdão proferido em embargos de divergência anteriores.
- A ausência de interesse-adequação nos embargos de divergência e a interposição de sucessivos recursos manifestamente não cabíveis (sete ao total) evidenciam o abuso do direito de recorrer.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido, com baixa imediata dos autos após certificação do trânsito em julgado.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM OUTROS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE NÃO CABÍVEL. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência são cabíveis para impugnar acórdãos de órgãos fracionários em recurso especial, não sendo permitidos contra julgados de outras classes processuais. Assim, não cabe opor embargos de divergência contra acórdão proferido em embargos de divergência anteriores. 2. A ausência de interesse-adequação nos embargos de divergência e a interposição de sucessivos recursos manifestamente não cabíveis (sete ao total) evidenciam o abuso do direito de recorrer. 3. Agravo interno não conhecido, com baixa imediata dos autos após certificação do trânsito em julgado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.