AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA … — AgInt no AREsp 1658833
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE.
- Verificada a efetiva indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal objeto da divergência jurisprudencial, reconsidera-se a deliberação da Presidência do STJ que havia aplicado o óbice da Súmula 284/STF.
- Nos termos da jurisprudência deste STJ, os valores de benefício previdenciário complementar recebidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada devem ser restituídos - sendo possível sua execução nos próprios autos, na forma do artigo 302 do CPC/15.
- O dever de devolução independe do momento em que tenha ocorrido a revogação da decisão provisória, pois somente o trânsito em julgado da sentença favorável incorporaria os valores efetivamente ao patrimônio da parte.
Resultado indicado
Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão da Presidência, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS. 1. Verificada a efetiva indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal objeto da divergência jurisprudencial, reconsidera-se a deliberação da Presidência do STJ que havia aplicado o óbice da Súmula 284/STF. 2. Nos termos da jurisprudência deste STJ, os valores de benefício previdenciário complementar recebidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada devem ser restituídos - sendo possível sua execução nos próprios autos, na forma do artigo 302 do CPC/15. 2.1. O dever de devolução independe do momento em que tenha ocorrido a revogação da decisão provisória, pois somente o trânsito em julgado da sentença favorável incorporaria os valores efetivamente ao patrimônio da parte. Rejeição da tese de dupla conformidade. 3. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão da Presidência, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.