PENAL E PROCESSUAL PENAL — Inq 1660

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a Inq, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME", "LEG:FED LEI:008038 ANO:1990", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00129 INC:00001", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:0003A ART:0003B ART:0003C ART:0003D ART:0003E\n ART:0003F ART:00080 ART:00083 ART:00395 INC:00003\n(ARTS. 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E E 3º-F3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D,\n3º-E E 3º-F COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00317 ART:00333", "LEG:FED LEI:012850 ANO:2013\n ART:00002 PAR:00003 PAR:00004 INC:00001 INC:00002\n ART:00004 ART:00008 PAR:00001 ART:00009", "LEG:FED LEI:009613 ANO:1998\n***** LCLOBDV-98 LEI SOBRE CRIMES DE LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE\nBENS, DIREITOS E VALORES\n ART:00001 PAR:00004"]