AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1660600
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- De acordo com a jurisprudência do STJ, a alegação de erro de digitalização deve ser comprovada por meio de certidão oriunda do tribunal de origem na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
- A jurisprudencial consolidada no STJ entende que é ônus da parte aferir e fiscalizar a correta instrução do processo.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO INEXISTENTE. FALSIDADE. PETIÇÃO DIGITALIZADA. ALEGAÇÃO. PRECLUSÃO. COMPROVAÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ÔNUS. PARTE RECORRENTE. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a alegação de erro de digitalização deve ser comprovada por meio de certidão oriunda do tribunal de origem na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. 2. A jurisprudencial consolidada no STJ entende que é ônus da parte aferir e fiscalizar a correta instrução do processo. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.