PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1661727
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIVULGAÇÃO DE FOTOS NUA SEM AUTORIZAÇÃO DE ATRIZ COM CARREIRA RECONHECIDA.
- O valor fixado pela instância ordinária a título de indenização por danos morais só é passível de revisão se for irrisório ou exorbitante, distanciando-se da devida prestação jurisdicional no caso concreto.
- Demonstrada a excepcionalidade capaz de ensejar revisão pelo STJ, revelando-se desnecessário o reexame de questões fático-probatórias, é possível rever o quantum indenizatório em sede de recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE FOTOS NUA SEM AUTORIZAÇÃO DE ATRIZ COM CARREIRA RECONHECIDA. VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. 1. O valor fixado pela instância ordinária a título de indenização por danos morais só é passível de revisão se for irrisório ou exorbitante, distanciando-se da devida prestação jurisdicional no caso concreto. 2. Demonstrada a excepcionalidade capaz de ensejar revisão pelo STJ, revelando-se desnecessário o reexame de questões fático-probatórias, é possível rever o quantum indenizatório em sede de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.