PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO — EDcl no AgInt no REsp 1667294

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01022", "LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n ART:00029 INC:00001 INC:00002 PAR:00006 INC:00001\n INC:00002 PAR:00007 PAR:00008 PAR:00009 INC:00001\n INC:00002 INC:00003\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.879/1999)", "LEG:FED LEI:009876 ANO:1999\n ART:00002"]