RECURSO ESPECIAL — REsp 1668038
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Eventuais alterações nas músicas originais, como remixagens ou remasterizações, não afastam a cobrança dos direitos autorais, não havendo que se falar que esse tipo de trabalho estaria coberto pela isenção prevista no art.
- A jurisprudência desta Corte, analisando o art.
- 9.610/1998, orienta-se no sentido de que é devida a cobrança de direitos autorais pela execução de obras musicais em boates e casas noturnas, por serem estabelecimentos comerciais de frequência coletiva.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. ATIVIDADE DE DJ. REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS PREEXISTENTES. REMIXAGENS E REMASTERIZAÇÕES. LOCAL DE FREQUÊNCIA COLETIVA. CASA NOTURNA. ATIVIDADE COMERCIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 46, INCISO VIII, DA LEI 9.610/1998. 1. Eventuais alterações nas músicas originais, como remixagens ou remasterizações, não afastam a cobrança dos direitos autorais, não havendo que se falar que esse tipo de trabalho estaria coberto pela isenção prevista no art. 46, inciso VIII, da Lei n. 9.610/1998. Precedente. 2. A jurisprudência desta Corte, analisando o art. 68 da Lei n. 9.610/1998, orienta-se no sentido de que é devida a cobrança de direitos autorais pela execução de obras musicais em boates e casas noturnas, por serem estabelecimentos comerciais de frequência coletiva. Precedentes. 3. Recurso especial a que se dá provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.