DIREITO CIVIL — EAREsp 1674756
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EAREsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não se verifica a similitude fática e a identidade entre os acórdãos confrontados, uma vez que as questões jurídicas tratadas são distintas.
- A ausência de divergência jurisprudencial impede o conhecimento dos embargos de divergência, conforme a Súmula 168 do STJ.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALECIMENTO DO CONSIGNANTE. EXTINÇÃO DA DÍVIDA. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não se verifica a similitude fática e a identidade entre os acórdãos confrontados, uma vez que as questões jurídicas tratadas são distintas. 2. A ausência de divergência jurisprudencial impede o conhecimento dos embargos de divergência, conforme a Súmula 168 do STJ. 3. Embargos de divergência não conhecidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.