PROCESSO CIVIL — EREsp 1677895
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EREsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA APTA À UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
- REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ALEGADAMENTE EXORBITANTES.
- A ausência de similitude fática e de teses entre os acórdãos recorrido e paradigma válido impede o conhecimento da divergência jurisprudencial.
- Não cabem embargos de divergência para discutir verba honorária fixada, notadamente porque se trata de questão decidida com base nas peculiaridades de cada caso .
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA APTA À UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ALEGADAMENTE EXORBITANTES. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL A SER SANADO. 1. A ausência de similitude fática e de teses entre os acórdãos recorrido e paradigma válido impede o conhecimento da divergência jurisprudencial. 2. Não cabem embargos de divergência para discutir verba honorária fixada, notadamente porque se trata de questão decidida com base nas peculiaridades de cada caso . 3. Embargos de divergência não conhecidos. Honorários majorados.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01043 INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.