PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — REsp 1679536

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do art. 96 do CTN. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte".

Tema

Tema Repetitivo 997 Situação do tema: Acórdão Publicado

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:010522 ANO:2002\n ART:00011 INC:00002 PAR:00001 PAR:00006 ART:00013\n PAR:00001 ART:0014C ART:0014F\n(ART. 11, § 6º, REVOGADO PELA LEI 11.941/2009)", "LEG:FED MPR:001621 ANO:1997\n ART:00011 PAR:00006", "LEG:FED LEI:011941 ANO:2009\n ART:00035", "LEG:FED PRC:000015 ANO:2009\n(PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL / RECEITA FEDERAL DO BRASIL\n- PGFN/RFB)", "LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n ART:00096 ART:00097 ART:00153 ART:0155A PAR:00002", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01022 ART:01036", "LEG:FED PRC:000895 ANO:2019\n(PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL / RECEITA FEDERAL DO BRASIL\n- PGFN/RFB)", "LEG:FED INT:001891 ANO:2019\n(RECEITA FEDERAL DO BRASIL)", "LEG:FED INT:002063 ANO:2022\n(RECEITA FEDERAL DO BRASIL)", "LEG:FED PRT:000004 ANO:1998\n ART:00001\n(MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF)\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA MF 248/2000)", "LEG:FED PRT:000248 ANO:2000\n(MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF)"]