RECURSO ESPECIAL — REsp 1679565
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB.
- INCLUSÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN.
- ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DOS TEMAS 1.048 E 1.135.
- MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA TURMA JULGADORA.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DOS TEMAS 1.048 E 1.135. ART. 1.040, II, DO CPC. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO NÃO EXERCIDO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA TURMA JULGADORA. 1. Em 5/12/2017, a Segunda Turma desta Corte conheceu em parte do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional e, nessa extensão, deu-lhe provimento para "reconhecer que as parcelas relativas ao ICMS e ao ISSQN incluem-se no conceito de receita para fins de determinação da base de cálculo da contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei n. 12.546/2011". 2. No juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto pela contribuinte, a Vice-Presidência desta Casa determinou a devolução dos autos a esta Turma julgadora para eventual juízo de adequação ao Tema 69/STF, conforme o art. 1.040, II, do CPC. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Repercussões Gerais 1.048 e 1.135, reconheceu a constitucionalidade da inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, o que ensejou a alteração da tese repetitiva firmada no Tema 994 desta Corte. 4. O acórdão submetido à reapreciação foi no mesmo sentido da orientação firmada pela Suprema Corte. 5. Juízo de adequação não exercido. Manutenção do acórdão.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.