PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no CC 168092
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no CC, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUBSTITUTO RECURSAL.
- 66 do Código de Processo Civil (CPC), o conflito de competência ocorre apenas quando dois juízos afirmam ou negam sua competência para processar e julgar a mesma ação, ou quando há divergência entre eles, devido a regras de conexão, sobre a unificação ou a separação dos processos.
- No caso concreto, o que se nota é que os juízos não apresentaram manifestação contraditória sobre a competência, nem há risco de decisões conflitantes.
- Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça proíbe a utilização do incidente de conflito de competência como substituto de recurso ou como meio para revisar decisões de mérito ou para interromper processos, dado que a finalidade específica desse instituto é solucionar disputas sobre competência entre órgãos judiciais.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. HIPÓTESE DE CABIMENTO NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUBSTITUTO RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos do art. 66 do Código de Processo Civil (CPC), o conflito de competência ocorre apenas quando dois juízos afirmam ou negam sua competência para processar e julgar a mesma ação, ou quando há divergência entre eles, devido a regras de conexão, sobre a unificação ou a separação dos processos. 2. No caso concreto, o que se nota é que os juízos não apresentaram manifestação contraditória sobre a competência, nem há risco de decisões conflitantes. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça proíbe a utilização do incidente de conflito de competência como substituto de recurso ou como meio para revisar decisões de mérito ou para interromper processos, dado que a finalidade específica desse instituto é solucionar disputas sobre competência entre órgãos judiciais. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.