DIREITO PENAL — AgRg no Inq 1686
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no Inq, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE JUNTADA DE PENDRIVE MENCIONADO NA DENÚNCIA.
- DEFESA QUE NÃO COMPROVA A NEGATIVA DA AUTORIDADE POLICAL EM FORNECER ACESSO AO DISPOSITIVO ELETRÎNICO.
- 1. "[...] o pedido de cópia de arquivos digitais deve ser direcionado à Polícia Federal, a fim de garantir a integridade do conteúdo do material que foi periciado.
- Neste ponto, de se ressaltar que não há notícia sobre eventual negativa da Polícia Federal em compartilhar com os denunciados quaisquer elementos probatórios que estejam em seu poder." 2.
Resultado indicado
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE JUNTADA DE PENDRIVE MENCIONADO NA DENÚNCIA. DEFESA QUE NÃO COMPROVA A NEGATIVA DA AUTORIDADE POLICAL EM FORNECER ACESSO AO DISPOSITIVO ELETRÎNICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "[...] o pedido de cópia de arquivos digitais deve ser direcionado à Polícia Federal, a fim de garantir a integridade do conteúdo do material que foi periciado. Neste ponto, de se ressaltar que não há notícia sobre eventual negativa da Polícia Federal em compartilhar com os denunciados quaisquer elementos probatórios que estejam em seu poder." 2. Recurso conhecido e desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.