DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 169066
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se pleiteia o trancamento de inquérito policial.
- O paciente foi preso em flagrante por transportar munições calibre .
- 45, e a defesa alega nulidade da busca veicular por ausência de fundada suspeita.
- A questão em discussão consiste em verificar se há constrangimento ilegal na instauração do inquérito policial devido à alegada nulidade da busca veicular.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. BUSCA VEICULAR. NULIDADE INEXISTENTE. ATIVIDADES DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se pleiteia o trancamento de inquérito policial. O paciente foi preso em flagrante por transportar munições calibre . 45, e a defesa alega nulidade da busca veicular por ausência de fundada suspeita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há constrangimento ilegal na instauração do inquérito policial devido à alegada nulidade da busca veicular. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trancamento do inquérito policial é medida excepcional, admitida apenas quando há atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria e materialidade. 4. A busca veicular sem mandado é permitida quando há fundada suspeita, conforme o artigo 244 do Código de Processo Penal. 5. No caso concreto, a instrução processual ainda não se iniciou, sendo necessário aguardar a oitiva dos policiais e testemunhas para verificar a legalidade da abordagem. 6. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência, que admite buscas veiculares baseadas em fundada suspeita como exercício do poder de polícia. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.